O estatuto de dhimmi toma forma
Data
661d.C.
661 a 750 d.C.
Sob os omíadas, a minoria muçulmana governava populações majoritariamente não muçulmanas, e o estatuto de dhimmi, depois associado ao Pacto de Umar, definiu os termos da proteção e da subordinação dos judeus.
Narrativa com fontes
Cada bloco é uma afirmação verificável. O número abre a página citada; blocos em âmbar ou coral sinalizam tradição ou interpretação contestada.
12 afirmações
01A dinastia omíada
Os quatro primeiros califas governaram de Medina. Depois Mu'awiya fundou a primeira dinastia califal, a omíada, e transferiu a capital para Damasco; ela durou até 750 e, nessa data, o império ia do Atlântico ao delta do Indo. A expansão na Europa cristã foi detida pela derrota em Tours (732) e pelo fracasso do cerco a Constantinopla (717 a 718).
Os muçulmanos permaneceram por muito tempo minoria em seu vasto império, pois a islamização ficou atrás do controle político-militar. Estima-se que no século X a maioria da população do Egito ainda fosse de cristãos coptas, e no norte da Síria os cristãos foram maioria até o século XII.
Nessas circunstâncias, a passagem ao domínio islâmico provavelmente não foi traumática e, para muitas populações não muçulmanas, talvez até bem-vinda. Os judeus estavam habituados a ser minoria religiosa, e seu status legal sob o Islã se revelou semelhante ao que tinham no direito romano e bizantino; também para os cristãos do Oriente Médio, na maioria monofisitas que ressentiam o governo ortodoxo bizantino, a mudança pode ter sido menor do que se imagina.
A legenda da Figura 6.1 informa que a Cúpula da Rocha, em Jerusalém, foi construída sob o califa omíada Abd al-Malik (685 a 705) no local do Templo, e que Jerusalém ganhou significado religioso no Islã e se tornou um grande destino de peregrinação para muçulmanos, tanto quanto para judeus e cristãos.
02O estatuto de dhimmi
Como seria impossível impor a nova religião à força em território tão vasto, e como o Alcorão declara que não há coação em matéria de religião, a lei islâmica (xaria) reconheceu a existência de comunidades judaicas e cristãs. Tratados como dhimmis, 'povos protegidos', judeus e cristãos tinham proteção da vida e liberdade religiosa em troca de um imposto especial, a jizya.
03O Pacto de Umar
Tradição ou narrativa
As condições da coexistência entre dhimmis e muçulmanos estavam registradas no chamado Pacto de Umar, tradicionalmente atribuído ao segundo califa, Umar ibn al-Khattab (634 a 644). A versão mais antiga que se conhece do texto, porém, é do século X.
Mais notável do que as cláusulas do Pacto de Umar é sua forma: foi redigido como tratado, que obrigava os dois lados. Judeus e cristãos se submetiam às restrições, e o Estado muçulmano reconhecia um lugar específico para suas comunidades. A proteção legal, assim, não dependia do capricho de cada governante, mas estava inscrita como princípio básico da lei islâmica.
Várias cláusulas refletiam as condições dos primeiros anos da conquista: os dhimmis não podiam abrigar espiões nem portar armas, regras que serviam mais à segurança do jovem império do que a razões teológicas.
Outra cláusula proibia construir novos locais de culto ou restaurar os arruinados, provavelmente herdada de restrição semelhante do direito bizantino às sinagogas. Com o tempo houve exceções e meios de contornar a proibição: as sinagogas e igrejas de cidades fundadas por muçulmanos, como o (novo) Cairo, Cufa e Bagdá, são testemunho disso.
Outras condições serviam para impor simbolicamente uma hierarquia social em que os dhimmis ocupavam posição inferior, embora legalmente garantida: levantar-se diante dos muçulmanos, não montar em selas, não construir casas mais altas que as deles. Restringia-se também a exibição pública das religiões dhimmi, a princípio talvez para evitar sua influência sobre a jovem comunidade muçulmana e depois para marcar a hierarquia, e vetava-se vender vinho a muçulmanos.
Contexto
Judeus e cristãos, o 'povo do Livro', receberam paz e proteção em troca de um tributo, a jizya, que mais tarde virou um imposto per capita regular. A base é um versículo do Alcorão (9:29), que manda combater os que receberam as Escrituras até que paguem o tributo. A comunidade muçulmana devia guerrear contra quem não aceitasse o Islã, mas, ao contrário dos pagãos, que em teoria só podiam se converter ou morrer, judeus e cristãos seriam deixados em paz se reconhecessem a supremacia política dos muçulmanos, pagassem o tributo e aceitassem um status inferior e humilhado na ordem social islâmica.
§ 01Geografia
Onde aconteceu
§ 02Museu
Objetos e imagens
§ 03Historiografia
O que os estudiosos discutem
Debate acadêmico · 01
O Pacto de Umar foi uma regra aplicada à risca?
2 posições · sem resposta única · sentar à mesa →
- A
Um código que remonta ao califa Umar
A atribuição tradicional
A tradição atribui o texto ao segundo califa, Umar ibn al-Khattab, como regra de convivência entre muçulmanos e dhimmis.
- B
Um texto tardio, aplicado de modo condicional
Efron, Lehmann e Weitzman
A versão mais antiga conhecida é do século X, e suas condições básicas foram mais quebradas do que cumpridas: só quando outros interesses estavam em jogo, como rivalidade política ou tensão econômica, as autoridades as faziam valer com rigor.
§ 04Rede
Conexões
§ 05Bibliografia
Para continuar
Bernard Lewis, The Jews of Islam (Princeton, NJ: Princeton University Press, 1985).
História em um volume dos judeus sob o Islã · recomendado em Efron, Lehmann e Weitzman, p. 181
Norman Stillman, Jews of Arab Lands (Philadelphia: Jewish Publication Society of America, 1979).
Panorama e tradução de fontes primárias sobre os judeus de terras árabes · recomendado em Efron, Lehmann e Weitzman, p. 181
§ 06Aparato
Fontes desta página
- 01Efron, Lehmann e Weitzman, p. 157; Efron, Lehmann e Weitzman, p. 157inspecionar
- 02Efron, Lehmann e Weitzman, p. 157; Efron, Lehmann e Weitzman, p. 157; Efron, Lehmann e Weitzman, p. 521inspecionar
- 03Efron, Lehmann e Weitzman, p. 157; Efron, Lehmann e Weitzman, p. 157; Efron, Lehmann e Weitzman, p. 521inspecionar
- 04Efron, Lehmann e Weitzman, p. 157inspecionar
- 05Efron, Lehmann e Weitzman, p. 157; Efron, Lehmann e Weitzman, p. 157inspecionar
- 06Efron, Lehmann e Weitzman, p. 162inspecionar
- 07Efron, Lehmann e Weitzman, p. 157; Efron, Lehmann e Weitzman, p. 157inspecionar
- 08Efron, Lehmann e Weitzman, p. 157inspecionar
- 09Efron, Lehmann e Weitzman, p. 157; Efron, Lehmann e Weitzman, p. 157inspecionar
- 10Efron, Lehmann e Weitzman, p. 157; Efron, Lehmann e Weitzman, p. 157; Efron, Lehmann e Weitzman, p. 157inspecionar
- 11Efron, Lehmann e Weitzman, p. 156; Efron, Lehmann e Weitzman, p. 156inspecionar
- 12Efron, Lehmann e Weitzman, p. 156inspecionar
- Evidência documentadaAtestado por evidência da própria época: textos, inscrições, moedas, papiros ou arqueologia.
- Reconstrução acadêmicaInferência dos historiadores a partir de evidência indireta.
- Tradição ou narrativaRelato literário, tradicional ou religioso; importante em si, mas não verificado de forma independente.
- Interpretação contestadaEstudiosos discordam explicitamente; veja as posições em debate.
- Reconstrução ilustrativaHipótese ou esquema visual para orientar a leitura; não é afirmação histórica.
